O Bastonário da Ordem dos Médicos volta a insistir na não alteração do código deontológico. Hoje acrescenta-se um factor adicional, a necessidade de um referendo interno na classe médica. Caso os proponentes da medida não tenham sido informados, o referendo que determinou qual a norma jurídica aplicável ao caso já se realizou, foi a 11 de Fevereiro de 2007, o sim ganhou com 59% dos votos e a legislação sobre a matéria já foi alterada.
Caso não pretendam realizar interrupções da gravidez, os médicos podem invocar o seu direito fundamental à objecção de consciência, consagrado na lei e na regulamentação relativas à IVG. Não podem é, volto a dizê-lo, continuar a impor através do seu código deontológico uma ilicitude que a lei (neste caso legitimada directamente pelo voto popular) eliminou. A Ordem dos Médicos ainda é uma associação pública, cujo exercício do poder disciplinar ainda se tem de regular aplicando a lei vigente. E também não me parece invocável o facto de o regulamento não ser aplicável e de não serem instaurados procedimentos aos médicos que realizem as intervenções. (Onde é que eu já ouvi isto: É proibido, mas pode-se fazer. E o que é que acontece? Nada!).
E, finalmente, sr. Bastonário, o exemplo que deu ao Ministro da Saúde, dizendo que este sendo jurista não se podia pronuciar sobre a matéria, invocando as regras deontológicas da profissão de advogado, é um mau exemplo: o estatuto da Ordem dos Advogados, com a indicação dos ilícitos deontológicos e respectivas sanções, é uma lei da Assembleia da República e não um regulamento interno de cariz estritamente corporativo. O que aliás, há muito deveria ser o caso em relação às normas deontológicas da Ordem dos Médicos...
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