segunda-feira, novembro 28, 2005

As regras da República III


O DN de domingo transcreve parte de uma recomendação do Provedor de Justiça sobre esta matéria, datada de 1999:
"A presença permanente de símbolos religiosos nas salas de aula das escolas públicas permite que a confissão ou confissões religiosas em causa utilizem para divulgação das suas crenças os meios reunidos pelo Estado para o cumprimento das obrigações que lhe incumbem em matéria de ensino [...]. Nessa medida, representa uma interferência da religião na esfera pública intolerável, pouco consentânea com o princípio da separação entre o Estado e as confissões religiosas, com a liberdade religiosa dos membros de outras confissões religiosas e com a liberdade de consciência daqueles que não professem qualquer religião [...]. A influência do crucifixo sobre os alunos não pode ser menosprezada."
Dúvidas?

1 comentário:

Ricardo Alves disse...

Transcrevi outros excertos do referido parecer do Menéres Pimentel num artigo do Diário Ateísta (hoje).