Há 10 anos, em 16 de Maio de 1995, o Bundesverfassungsgericht (Tribunal Constitucional Federal Alemão) entendeu que a colocação de um crucifixo ou de uma cruz na sala de aula de uma escola estatal de ensino obrigatório, não confessional, viola o princípio da neutralidade do Estado em matéria religiosa e ofende a liberdade religiosa negativa dos alunos e encarregados de educação que professem outra ou nenhuma fé.
O Tribunal destaca na sua decisão que, sendo a escolaridade obrigatória, os alunos que não professem uma fé cristã estariam sujeitos a ser confrontados com um símbolo religioso, sem qualquer possibilidade de se auto-excluirem da sua presença: seriam forçados a aprender sob a influência da cruz (“unter dem Kreuz”). O Tribunal considerou também não existir qualquer dúvida quanto à recondução da cruz ao conceito de símbolo representativo de uma confissão determinada, não colhendo por isso os argumentos aduzidos no sentido de que se trataria de uma mera expressão da cultura ocidental.
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