segunda-feira, novembro 28, 2005

As regras da República IV


O Correio da Manhã dá ainda conta da posição da Associação de Famílias, que considera a medida de retirada dos crucifixos uma verdadeira "afronta" e afirma que “nunca a necessidade de anulação dos símbolos religiosos foi sufragada pelo povo português ou fez parte de qualquer projecto ou programa político”, classificando a iniciativa de “patifaria” e “rasteira”.

Três breves notas:

O primeiro para saudar a elevação do debate.

O segundo para chamar a atenção para quatro palavrinhas: Constituição da República Portuguesa. Aprovada por Assembleia Constituinte democraticamente eleita por 90% dos eleitores portugueses. Penso que em termos de sufrágio democrático pelo povo português alcança índices elevados.
O terceiro para sugerir uma alteração do nome da referida colectividade para Associação de Famílias Cristãs...

7 comentários:

Anónimo disse...

agora cada vez que quiser cagar ou mijar tenho de ver a minha CRP já que todos os ditames comportamentais parecem emanar da mesma..ELe há cada uma!!!

João Gato disse...

Quando mandarem o meu amigo cagar e mijar a horas certas, e cronometrar o tempo que gasta na função para não afectar a produtividade da empresa ou da entidade para a qual trabalhe, aí já se vai lembrar da CRP...

Comporte-se como quiser, desde que não cometa nenhum crime e não afronte o direito dos outros. Não precisa de ir ver à Constituição. Ela existe para garantir isso mesmo.

Anónimo disse...

Acho abjecto isso de cronometrar as pausas pa necessidades fisiológicas. Também, não sou Anti-Crp, que fique bem claro. Apenas acho absurdo que os autores deste blog a defendam de uma forma fundamentalista. Porque se a CRP é pra ser levada à letra, entao que dizer do artigo que diz que todos têm direito à habitação, quando há sem-abrigos espalhados pelo país fora??Porque não encetam uma luta acessa neste domínio?? Ou será que a CRP só serve pa certas e determinadas causas???

Pedro Delgado Alves disse...

Caro Nuno Amaro da Silva,
Apesar da sua referência a ambas as realidades como equivalentes, o que é facto é que os dois direitos fundamentais em causa têm natureza distinta. O direito à habitação enquadra-se na categoria dos direitos económicos, sociais e culturais, em relação aos quais existe uma reserva do possível, em que o Estado os concretiza mediante disponibilidade de recursos financeiros. Assim sendo, encontra diversas políticas pública no domínio da habitação social, que ser destinam a garantir progressivamente o direito à habitação.

A liberdade religiosa insere-se numaa outra categoria, a dos direitos, liberdades e garantias, imediatamente vinculativos para particulares e entes públicos. Não há aqui qualquer reserva do possível. No caso da não confessionalidade do ensino, uma garantia institucional da referida liberdade religiosa, há uma proibição directa, clara e independente de disponibilidades orçamentais e das condições sócio-económicas do país.

No dia em que alguém se manifestar publicamente contra o direito constitucionalmente consagrado à habitação, pode estar certo de que a Boina o denunciará. Neste momento, o único ataque ao texto constitucional foi este, sobre este nos pronunciámos.

Anónimo disse...

Caro Pedro Delgado Alves,

Penso que aqui ninguém porá em causa essa cláusula da "reserva do possível". Pegando no exemplo da habitação, umas regiões estarão mais necessitadas que outras, daí que haja discriminação positiva por parte do Estado na afectação dos recursos. Mutatis mutandis, o mesmo se deverá aplicar neste caso. Ainda que vigore a separação entre Estado e Igreja, é indesmentível que a presença de crucifixos em salas de aulas, mais do que uma questão de estilo, acabou por se enraizar como um fenómeno local e cultural. Por conseguinte, em regiões onde tal realidade não afecte susceptibilidades de ninguém, e sobretudo, onde há forte enraizamento histórico e cultural nesse domínio, não deve o Estado obrigar as comunidades a retirarem os crucifixos sem que estas o queiram. Em súmula, ainda que válido o princípio, deve a questão ser decidida pelos órgãos próprios, que são as comunidades a quem o assunto diga directamente respeito. E não venham os senhores lançar o anátema do proselitismo que isso era noutras épocas, e felizmente que já vamos uns largos séculos à frente..

Cumps,

NAS

João Gato disse...

Caro nuno Amaro da Silva:

Duvido sinceramente que alguém se importe que os crucifixos sejam retirados das salas de aulas, seja no interior ou não, sejam as pessoas em causa católicas ou não. Mais, acho que se alguém encetar uma campanha para impedir a retirada dos crucifixos terá sérias dificuldades em justificar porque o faz. A lei de liberdade religiosa apenas concretiza aquilo que é consensual no nosso regime democrático e que ficou por fazer por esquecimento, premência de outras necessidades ou puro desmazelo.

Aqui também não somos fundamentalistas constitucionais. Mas se a Constituição é a pedra basilar do compromisso político que enquanto sociedade democrática assumimos, que se cumpra.
E o exemplo da casa-de-banho não se destina a defender que para todo o comportamento se deva encontrar um parâmetro constitucional. Mas, por mais estapafúrdio que seja, já aconteceu em diversas empresas. Tanto assim é que o Código do Trabalho aborda a questão.
Isto não é ser fundamentalista - é estar com atenção a defender os direitos que temos.

Anónimo disse...

Que se cumpra a Constituição, mas não se pode retirar daí a legitimidade para toda e qualquer intervenção legislativa que não tenha em consideração as especificidades culturais ou históricas de determinadas regiões.Mais, a participação democrática na CRP não se esgotou somente no dia em que os portugueses aprovaram a mesma continua actual!! E o que poderá ser acertado nuns casos não significa que o tenha de ser noutros de índole bem diversa.. Pela minha parte dou o assunto por encerrado, e se em alguma linha da minha intervenção fui deselegante, as minhas desculpas.

Cumps,

NAS