quinta-feira, julho 03, 2008

Artigo 37.º

Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.



A recente suspensão do blogue Povoaonline revela a falta de sentido de Estado de Direito e de relevo dos direitos fundamentais que ainda sobrevive nas precisas instituições erguidas para a sua defesa.


Perguntar-se-á o telespectador mais atento se com isto não estou eu a abrir dar uma carta branca para a calúnia e injúria? Não me parece. Se o autor do blogue incorreu na prática de crime ou causou danos aos autarcas, há vias judiciais para o punir e para indemnizar os lesados. Proibir um veículo de livre expressão do pensamento e procurar apagar a história fazendo desaparecer o blogue é que implica dar aquele passozinho totalitário que não só não é necessário, como põe em risco uma das bases fundamentais do sistema democrático.

Tendo deixado passar o desaparecimento de George Carlin há uns dias, não vejo post mais oportuno para referir a necessidade de salvaguar os direitos dos inoportunos do que este:


Sem comentários: