
Vir invocar a tese da representatividade dos partidos no Conselho traz à colação a opção de Cavaco Silva em não designar para o Conselho os líderes do PCP ou do CDS, cortando com a prática inaugurada por Sampaio, destinada a alargar a representatividade do órgão. Se no caso do CDS a questão ainda fica relativamente sanada devido à presença de Anacoreta Correia, o PCP fica privado de acesso a um órgão que praticamente sempre vinha integrando desde a sua criação (primeiro por eleição, quando reunia o número de deputados suficiente, com um hiato entre 92 e 96, e depois através da referida opção de Sampaio). Apesar de, podendo, não ter contribuido para aumentar o pluralismo do órgão, a decisão do Presidente não deixa de ser legítima (e não difere de semelhante atitude de Soares durante os seus mandatos), não residindo aí o busílis da questão. Note-se ainda, que nem sempre esteve assegurada a presença do líder do maior partido da oposição no Conselho de Estado: nem Marcelo, nem Durão Barroso foram membros enquanto lideraram o PSD, nem José Sócrates ascendeu ao Conselho quando foi eleito secretário-geral do PS.
O que a polémica em torno da subsituição de Marques Mendes no Conselho de Estado revela é que é verdadeiramente tempo de pensar seriamente numa revisão da composição do órgão de aconselhamento do Presidente da República, de forma a assegurar o pluralismo da sua composição e, já agora, introduzir alguns elementos de representação institucional em falta. A Constituição prevê a representação proporcional para os membros eleitos pela Assembleia, contudo, uma vez que o Conselho de Estado não desempenha quaisquer funções deliberativas vinculativas, parece-me bem mais relevante garantir o pluralismo de opiniões nas funções de aconselhamento do Chefe de Estado do que o equilíbrio de forças políticas.

Aqui ficam, pois, meia dúzia de tópicos para uma revisão constitucional (não se entusiasme muito o Dr. Menezes, porque para isto baste fazer uma revisão...)
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