O caso do Professor Charrua pareceu-me desde o início mais uma acção individual de uma funcionária política para ficar bem vista aos olhos das chefias do partido do que qualquer outra coisa. Não acredito que houvesse perseguição política superiormente orquestrada, pelo Governo ou pelo partido no Governo. Ao arquivar o processo, a Ministra da Educação fez o que o bom senso impunha, mas da forma mais desastrada.
O Primeiro-Ministro é, provavelmente, a pessoa mais "insultada" do país, o que quer que seja que se entenda ser a concretização de um termo genérico e conclusivo como esse para efeitos de um procedimento disciplinar. Da circunstância de o autor do insulto integrar a administração pública, ainda que ao nível de Direcção Regional, não pode decorrer necessariamente a exigência de o punir disciplinarmente, até porque certamente que grande parte dos "insultadores" pertencem à própria administração pública.
Era esta constatação mais ou menos evidente que conferia o absurdo a todo o caso, e só por si seria suficiente para que não se pudesse qualificar o comentário do professor como violação do dever de respeito - porque não se referia a pessoa em relação à qual houvesse relação funcional, pelo que esta nunca poderia ser comprometida. Bastava tão somente ficar por aqui para fundamentar o arquivamento. Mas não.
O arquivamento é determinado por se considerar que, sendo o visado o Primeiro-Ministro, «a aplicação de uma sanção disciplinar poderia configurar uma limitação do direito de opinião e de crítica política, naturalmente intolerável na nossa sociedade democrática». Dando os factos como provados, a Ministra conclui implicitamente que os mesmos são qualificáveis como violação de um dever de respeito (duvido), só que não se aplica uma sanção porque pareceria mal - não porque ela não fosse merecida.
Problema desta fundamentação: como qualquer aluno de Introdução ao Direito sabe, se está preenchida a previsão da norma (e duvido que estivesse), forçoso é cumprir a estatuição.
Benefícios desta fundamentação: pode-se atirar à cara da oposição que o Governo não persegue ninguém (como prontamente fez Vitalino Canas), mas deixa-se um aviso à navegação, e suaviza-se um puxão de orelhas mais do que merecido a quem se portou mal. Ou isso, ou o despacho foi só mal elaborado.
O Primeiro-Ministro é, provavelmente, a pessoa mais "insultada" do país, o que quer que seja que se entenda ser a concretização de um termo genérico e conclusivo como esse para efeitos de um procedimento disciplinar. Da circunstância de o autor do insulto integrar a administração pública, ainda que ao nível de Direcção Regional, não pode decorrer necessariamente a exigência de o punir disciplinarmente, até porque certamente que grande parte dos "insultadores" pertencem à própria administração pública.
Era esta constatação mais ou menos evidente que conferia o absurdo a todo o caso, e só por si seria suficiente para que não se pudesse qualificar o comentário do professor como violação do dever de respeito - porque não se referia a pessoa em relação à qual houvesse relação funcional, pelo que esta nunca poderia ser comprometida. Bastava tão somente ficar por aqui para fundamentar o arquivamento. Mas não.
O arquivamento é determinado por se considerar que, sendo o visado o Primeiro-Ministro, «a aplicação de uma sanção disciplinar poderia configurar uma limitação do direito de opinião e de crítica política, naturalmente intolerável na nossa sociedade democrática». Dando os factos como provados, a Ministra conclui implicitamente que os mesmos são qualificáveis como violação de um dever de respeito (duvido), só que não se aplica uma sanção porque pareceria mal - não porque ela não fosse merecida.
Problema desta fundamentação: como qualquer aluno de Introdução ao Direito sabe, se está preenchida a previsão da norma (e duvido que estivesse), forçoso é cumprir a estatuição.
Benefícios desta fundamentação: pode-se atirar à cara da oposição que o Governo não persegue ninguém (como prontamente fez Vitalino Canas), mas deixa-se um aviso à navegação, e suaviza-se um puxão de orelhas mais do que merecido a quem se portou mal. Ou isso, ou o despacho foi só mal elaborado.
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