quinta-feira, julho 19, 2007

O significado de igualdade

Segundo um post do Womenageatrois, Alexandra Tété, que ficou mas conhecida por diversas infelizes prestações nos debates sobre a despenalização da IVG (tive o desprazer de partilhar um painel de debate em Viana do Castelo com a senhora, cujas tácticas argumentativas assentam no terrorismo da interrupção do orador quando este procura desenvolver um raciocínio contrário ao seu) reapareceu recentemente num debate na RTP-N sobre casamento entre pessoas do mesmo sexo. Não vi a referida prestação televisiva, mas a senhora em causa terá ficado muito exaltada porque a anterior redacção do artigo 13.º da Constituição da República (princípio da igualdade) foi alterada sem se consultar o povo passando a incluir uma referência à não discriminação em função da orientação sexual. Sendo jurista, a Dr.ª Alexandra Tété deveria já saber que a falta de referência a uma determinada forma de discriminação no enunciado de um princípio universal como a igualdade não significa que se possa discriminar com esse fundamento. Alterado ou não, com a redacção antiga ou com a nova, o princípio da igualdade, bane, por definição, a discriminação em função da orientação sexual. A discriminação em função da idade ou da filiação clubística também não estão expressamente previstas no artigo 13.º, mas com esse fundamento não podem ser privilegiados benfiquistas em deterimento de sportinguistas, nem velhos em deterimento de jovens. O que a revisão constitucional de 2004 fez foi incluir expressamente no leque dos factores de discriminação a orientação sexual, reconhecendo que se trata de uma fonte de discriminações que é, infelizmente, frequente no dias que correm, afirmando o empenho da República Portuguesa no seu combate.
Era bom quando podíamos invocar os nossos preconceitos morais ou religiosos e atirá-los contra terceiros a coberto da conivência de uma ordem jurídica estranha aos valores do Estado de Direito democrático, mas isso acabou em 25 de Abril de 1974 e foi expressamente plasmado na Constituição de 2 de Abril de 1976. O que é que se sugeriria que se perguntasse aos portugueses, se estes queriam afirmar a possibilidade de proceder à discriminação em função da orientação sexual? Já agora, caso a Dr.ª Alexandra Tété desconheça, o portugueses pronunciaram-se sobre a referida alteração ao artigo 13.º através dos seus representantes eleitos na Assembleia da República, onde a nova redacção foi aprovada apenas com um voto contra e duas abstenções.

1 comentário:

Anónimo disse...

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