quinta-feira, fevereiro 24, 2005

Seguir em frente

No rescaldo eleitoral ainda continuamos a encontrar referências à decisão de Sampaio - ilegítima para os mais radicais, partidária para os mais moderados, inédita para quase todos os que se pronunciam. Quem vai mais longe afirma mesmo que Sampaio é o principal derrotado da noite eleitoral - exercício genial de contorcionismo argumentativo que a todos recomendo.

É um facto indiscutível que Jorge Sampaio foi o primeiro Presidente da República a dissolver uma Assembleia em que existia uma maioria governativa. Contudo, Sampaio não acordou com humores estranhos e decidiu inventar uma norma constitucional. O juízo emitido foi estritamente político e assentou na avaliação feita pelo Presidente. Mas interrogo-me se não é precisamente por isso que elegemos quinquenalmente um Chefe de Estado em regimes republicanos. Não se trata de um órgão político? Se assim não for bastar-nos-ia um notário para as tomadas de posse e um relações públicas para as cerimónias públicas.
O poder de dissolução não é novo - encontramo-lo no texto da Constituição desde a versão originária. Não desaparece pelo facto de não ter sido exercido até ao momento, nem se torna de exercício obrigatório para todos os Presidentes pelo facto de ter sido exercido no passado (um facto que muitos têm de recordar quando "ameaçam" a nova maioria com o fantasma de uma dissolução caso o próximo Presidente da República provenha de uma família política diferente).
Menos convicente ainda parece a afirmação feita por Santana Lopes nos dias finais de campanha e recentemente recuperado por alguns, segundo a qual se estamos perante um poder inédito em sistemas políticos ocidentais. Santana esquece naturalmente que o nosso sistema se caracteriza pela sua natureza semi-presidencial e que a faculdade de dissolver a Assembleia parlamentar é frequente em sistemas políticos em que o Chefe de Estado é eleito por sufrágio directo e universal. Precisamente porque está investido de legitimidade democrática directa, o Presidente pode fazer juízos políticos como o que fez, dissolvendo a Assmbleia.
Pode parecer estranho estar a retomar uma discussão constitucional que já foi travada em Julho e em Dezembro, mas a derrota de dia 20 suscitou uma nova leva de contestação à decisão presidencial, contestação essa que deve ser definitivamente arrumada. O eleitorado confirmou o juízo político do Presidente, demonstrando que este soube ler correctamente a opinião pública maioritária. Para além disso, a decisão de não convocar eleições em Julho fundou-se na continuidade do rumo traçado pelo maioria sufragada em 2002 e não na instalação no poder de um líder errático, inconstante, com falta de sentido de Estado e sem atributos indispensáveis para o exercício de funções governamentais. Mais do que castigado pelo legado de Durão Barroso (como Santana fez deselegantemente questão de frisar nos seus dois últimos discursos) o ainda Primeiro-Ministro perdeu as eleições essencialmente devido às suas características de "guerreiro-menino".

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