terça-feira, fevereiro 08, 2005

O Arguido João César das Neves

João César das Neves (JCN) é autor de uma coluna de opinião no Diário de Notícias há uma série de anos. Tendo em conta que a coluna se entitula "Não há almoços grátis" e atendendo às credenciais académicas do docente da Universidade Católica, seria de esperar que a matéria versada atendesse, no essencial, à actualidade económica.
Contudo, desde há vários anos que João César das Neves tem brindado os seus leitores habituais com as suas opiniões ultramontanas a respeito da maior parte dos temas sociais quentes da actualidade. Trata-se de um direito que lhe assiste - expressar livremente a sua opinião através de um dos principais meios de comunicação à sua disposição.
É neste contexto que temos ficado a saber a opinião de JCN quanto ao papel da mulher na sociedade, à eutanásia, à interrupção voluntária da gravidez, aos direitos dos homossexuais e ao papel da religião na vida pública. Recentemente, JCN procurou até demonstrar racionalmente a superioridade do catolicismo sobre as demais confissões (este exercício sublime de intolerância merece a leitura do comentário de Ricardo Araújo Pereira no blog do Gato Fedorento).
Apesar de dificilmente me poder encontrar mais distante das opiniões expressas por JCN, reitero o meu entendimento de que, em relação à maioria das suas colunas semanais, o autor mais não faz do que o exercicío legítimo dos seus direitos fundamentais. A resposta deve surgir na forma de contra-argumentação e de demonstração da natureza retrógrada, intolerante, ultramontana e homofóbica dos conteúdos oferecidos por JCN aos leitores do DN. As cartas de leitores daquele diário, bem como frequentes artigos de opinião de repúdio de outros publicistas são sintoma evidente do carácter minoritário que assumem os textos de JCN e evidenciam a estranheza pela sua inclusão num jornal com a tiragem, circulação e audiência do Diário de Notícias. Mais uma vez, porém, trata-se de uma escolha editorial legítima daquele matutino.
Face ao exposto até aqui, a repulsa pelas opiniões expressas deveria ficar no âmbito da divergência profunda, do debate ideológico e filosófico e da coexistência de concepções de vida distintas numa sociedade democrática. Assim seria se JCN se soubesse manter do lado certo da fronteira que separa o artigo de opinião livre do ilícito criminal.
Um artigo de opinião publicado em 10 de Fevereiro de 2003 e entitulado "Para além do bem e do mal" extravazou claramente o admissível entrando em colisão com os direitos dos visados pela coluna. O repúdio de quem o leu foi evidente (ver algumas das opiniões expressas aqui) e motivou a Opus Gay a apresentar queixa por difamação.
Há menos de uma semana, a 2 de Fevereiro, João César das Neves foi constituído arguido no processo crime que se seguiu. O despacho de acusação é particularmente lúcido quanto aos fundamentos que sustentam o processo: "O arguido não se limitou a dizer, por exemplo, que não concorda com as práticas homossexuais. O arguido equivale os actos homossexuais ao crime de pedofilia, refere que os recentes casos de pedofilia são todos, mesmo todos, homossexuais, equipara os homossexuais com drogados e considera-os doentes" [...e ] "insinua que apenas para se ser politicamente correcto é que se chama de pedofilia à "pedofilia", pois o seu verdadeiro nome é homossexualidade".
Como conlcui a juíza autora do despacho, a associação/confusão entre os conceitos de homossexualidade e pedofilia (conceito este claramente definido na lei penal como actividade criminosa e de acentuado desvalor social) JCN "só pode ter tido como objectivo denegrir a imagem dos homossexuais".

A liberdade de expressão e opinião são bens constitucionais caros a todos os que acreditam na edificação de uma sociedade democrática e tolerante. Se aqueles bens constitucionais conhecem limites eles justificam-se precisamente pela necessidade de preservar a tolerância, a democracia e os direitos do cidadãos. No caso vertente esses limites foram ultrapassados de forma gritante. Vou aguardar com expectativa uma decisão do Tribunal em primeira instância, condenado o arguido João César das Neves. O seu impacto pedagógico na formação para a cidadania será insubstituível e o seu valor para a inclusão do próximo na sociedade contemporânea inestimável.

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