Agora que se tornou entusiasmante falar de Direito Constitucional e das competências das Regiões Autónomas, eis o Tribunal Constitucional a levantar mais um foco de sensação: como seria de esperar, a adaptação pela Madeira da Lei do Tabaco foi objecto de pronúncia pela inconstitucionalidade. Lenta, mas seguramente vão-se definindo as linhas de equilíbrio da nova repartição de competências legislativas pós-revisão de 2004. Esperemos que ninguém tenha a rica ideia de voltar a baralhar e dar de novo....
segunda-feira, agosto 04, 2008
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