terça-feira, dezembro 11, 2007

Promulgado, mas contrariado

Ou seja, apesar de promulgar o diploma, que vem substituir o mui obsoleto Decreto-Lei 48.051 de 1967, o Presidente da República continua convicto de que o reconhecimento claro do direito ao ressarcimento pelo Estado pelos danos que causarem ilicitamente aos cidadãos comporta um risco de desequilibrar financeiramente o Estado e de prejudicar o equilíbrio financeiro do Estado. Aparentemente, no "contexto específico de desenvolvimento do País" não devemos ter a pretensão de poder recorrer a um tribunal para ser indemnizados por um dano ilicitamente causado na nossa esfera jurídica, devendo suportar os prejuízos causados pelo Estado. Aparentemente, nesta lógica, o Estado de Direito termina no tamanho da carteira do Estado e na capacidade de resposta dos tribunais. Aparentemente, o respeito pelos direitos e princípios fundamentais consagrados na Lei Fundamental cede perante a falta de meios financeiros e uma suspeita de incapacidade de resposta dos tribunais.
Surpreendentemente, também Vital Moreira parece seguir esta linha...

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