Numa corrida desenfreada para se conseguir descredibilizar sem retorno, a nova liderança da Juventude Popular continua a marcar pontos à grande - acabar com o salário mínimo é a nova ideia genial e radical. Tão genial e radical que nem se percebe como é que o próprio patronato a não sufraga, alinhando até em estratégias opressivas e destrutivas da economia como o aumento gradual do montante do salário mínimo até 500 € em 2011.
Argumenta a JP que o salário mínimo "impede de trabalhar quem estiver disponível para trabalhar por valor inferior a esse preço". Infelizmente, não é assim. Basta olhar para a realidade de muitos putativos estágios profissionalizantes (em que a advocacia representa um exemplo paradigmático) para verificar que não só estamos perante verdadeiro trabalho subordinado (e não perante clássicas profissões liberais), como a remuneração mensal fica bem abaixo do salário mínimo ou não existe de todo. Exploração em estado puro, portanto, fugindo ao salário mínimo com o mecanismo dos falsos recibos verdes.
Curiosamente, ao mesmo tempo que afirma que o salário mínimo impede de trabalhar quem está disponível para trabalhar por menos, a JP vem também dizer que "o paradigma da competitividade baseada em baixos salários acabou". Em que é que ficamos? O salário mínimo é estrangulador ou desnecessário?
É esta radiosa sociedade que se quer oferecer aos trabalhadores portugueses - nem com a garantia de 423 euros mensais podem contar, apenas com a boa vontade e o altruísmo do patronato. Já agora, umas ideias sobre o mínimo necessário para assegurar uma existência condigna e os demais direitos fundamentais dos trabalhadores não faziam mal a ninguém. Ficam uns exemplos:
Artigo 59.º
Direitos dos trabalhadores
1. Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito:
a) À retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna;
a) À retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna;
[...]
2. Incumbe ao Estado assegurar as condições de trabalho, retribuição e repouso a que os trabalhadores têm direito, nomeadamente:
a) O estabelecimento e a actualização do salário mínimo nacional, tendo em conta, entre outros factores, as necessidades dos trabalhadores, o aumento do custo de vida, o nível de desenvolvimento das forças produtivas, as exigências da estabilidade económica e financeira e a acumulação para o desenvolvimento;
a) O estabelecimento e a actualização do salário mínimo nacional, tendo em conta, entre outros factores, as necessidades dos trabalhadores, o aumento do custo de vida, o nível de desenvolvimento das forças produtivas, as exigências da estabilidade económica e financeira e a acumulação para o desenvolvimento;
[...]
Constituição da República Portuguesa
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