Uma boa notícia para os automobilistas que utilizam a rede de auto-estradas. Um diploma publicado hoje (Lei n.º 24/2007), decorrente de iniciativas legislativas do BE e do PCP, veio consagrar direitos aos utentes daqueles equipamentos públicos, com destaque para a inversão do ónus da prova em relação a acidentes rodoviários provocados por objectos arremessados para a via, atravessamento de animais e líquidos na via. Trata-se de uma fonte considerável de lítigios em que os utentes eram frequentemente lesados, mas em que o ónus de demonstração do incumprimento das obrigações de segurança dos concessionários que sobre si caía redundava na esmagadora maioria dos casos no não preenchimento dos requisitos da responsabilidade civil.
quinta-feira, julho 19, 2007
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário