A publicação ontem no DR das tabelas relativas aos custos das interrupções voluntárias da gravidez no SNS, está a motivar nova contestação ao que ficou assente a 11 de Fevereiro e ao que foi aprovado, promulgado e publicado através da Lei n.º 16/2007. Este post procura mesmo calcular o custo por contribuinte e demonstrar por esta via que o que estava em causa não era a despenalização mas a criação de uma "actividade subsidiada de interesse colectivo". Para além de achar que o argumento não demonstra o que seus autores prtetendem, discordo ainda em absoluto da linha de argumentação exposta no post, algo que até tive oportunidade de dizer várias vezes no decurso da campanha. Se há um custo associado à saúde sexual e reprodutiva das mulheres e à erradicação do aborto clandestino eu estou disposto a pagá-lo com os meus impostos. Contudo, para além de recusar o raciocínio, os cálculos apresentados são manifestamente falaciosos, uma vez que assentam no pressuposto de que apenas existe receita fiscal proveniente do IRS e que esta é a única receita do Estado - a distribuição dos montantes pelos contribuintes parte, portanto, de uma base claramente equívoca, falhando a demonstração pretendida.
terça-feira, julho 17, 2007
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