É inegável que juridicamente a assembleia municipal tem toda a legitimidade democrática do mundo para levar até ao fim o seu mandato. Mas, ao contrário do que Paula Teixeira da Cruz afirma, a questão não é essa - em causa está a legitimidade política de um órgão eleito num contexto de eleições simultâneas para câmara e assembleia e em que os eleitores fazem o seu juízo conjuntamente, conhecendo e pesando as consequências das suas escolhas.
E não se invoque o caso o mandato anterior, em que a maioria na assembleia era distinta da da câmara para justificar a possibilidade de ser esse o resultado prático das próximas eleições: naquele caso, os eleitores decidiram expressamente no sentido de dividir os votos e conscientemente escolheram diferentemente para os dois órgãos.
É certo que, no meio de tudo isto, a presença dos presidentes de junta na assembleia baralha as contas e torna imprevisíveis a eleição para a assembleia municipal. No caso de um resultado aproximado numas hipotéticas eleições antecipadas para a assembleia, o PSD pode até manter a maioria graças aos presidentes das juntas. Mas mesmo que assim seja, ainda assim tratar-se-ia da anomalia do costume, inerente ao sistema político autárquico que temos.
A situação pode contribuir para tornar mais clara a necessidade de, pelo menos, retirar o direito de voto aos presidentes de junta de freguesia nas assembleias municipais, sob pena da lógica eleitoral dos órgãos da freguesia continuar a contaminar a do município, que é francamente diferente.
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