Muitas foram já vozes que criticaram o absurdo da fundamentação do acórdão do STJ que reduziu a pena de um condenado por abuso sexual de menores com fundamento na idade do menor, implicitamente afirmando a menor censurabilidade se o crime for praticado contra um menor de 13 anos. Aliás, pedopsiquiatras, pedopsicólogos e sexólogos (veja-se, a título de exemplo, Júlio Machado Vaz, no Murcon) já vieram afirmar o total disparate científico da asserção do acórdão, confirmando o que já se suspeitava - a decisão partiu das concepções originais dos ilustres conselheiros e não de qualquer estudo ou facto fornecido por peritos.
Agora, vem o juiz relator defender a decisão e dizer mais ainda:
Ou seja, para além da falta de sustentação científica da decisão no que respeita ao impacto dos abusos sexuais em função da idade, juridicamente a decisão é também um pavor. A ter assentado em parte naquilo que resulta desta declaração, o acórdão do Supremo parte de uma reavaliação da matéria de facto, ultrapassando os limites da sua decisão que se tem de cingir ao conhecimento da matéria de direito. Ao sustentar a "colaboração" do menor, o Supremo afasta a conclusão de que este agira motivado por medo, matéria em relação à qual não se podia pronunciar.
Poderia restar (pouco) conforto na ideia que, apesar de motivados pelos disparates, preconceitos e ideias originais que têm na cabeça, os magistrados no STJ os compensassem com elevado mérito jurídico nas suas decisões. Parece que assim não é...
1 comentário:
Sem querer parecer corporativista -até porque em bom rigor, não o poderia ser, por falta de estatuto - não deixo de me espantar que a partir de um Acórdão consigas chegar à conclusão de que o STJ é mau tecnicamente!
A crítica justa não desencadeia em generalizações.
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