Que no século XVIII, num contexto de saída do colonialismo e de ausência de forças policais e de monopólio estatal da força e em estado de "continente por desbravar" tenha sido consagrado um direito a possuir uma arma para defesa pessoal não me parece absurdo. Que se dê tratamento de sagrada escritura a um preceito que claramente está desfasado no tempo, permitindo a aquisição de armamento semi-automático por pessoas perturbadas com a mesma facilidade com que se adquirem cortadores de relva, já me parece negligência criminosa.
Por muito que os fundamentalistas defensores da fundamentalidade do segundo aditamento à Constituição dos Estados Unidos continuem a proclamar que são as pessoas e não as armas que matam, o que é facto é que pessoas não armadas têm maior dificuldade em massacrar inocentes.
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