segunda-feira, março 19, 2007

CDS em stand-by

O CDS entrou em convulsão interna aguda. O desejo incontrolável de Paulo Portas de voltar o mais cedo possível à liderança ameaça arrastar o partido para um período de instabilidade inimaginável, parecendo também provável que a sua imagem não saia bem da fotografia. Ao mesmo tempo que Ribeiro e Casto surge como um líder em luta desesperada para sobreviver, Paulo Portas e seus apoiantes não conseguem deixar de aparecer como dispostos a tudo para retomar o controlo do partido, passando por cima das posições que assumiram anteriormente (contra as directas) e das próprias soluções estatutárias, apesar da sua pouca clareza.

O CDS tem órgãos dirigentes legitimados pelo sufrágio dos militantes em três ocasiões recentes (Congresso e directas de 2005 e Congresso de 2006), havendo, portanto, um mandato em curso, cuja avaliação se deve fazer no momento do seu termo estatutário. Desta perspectiva, Ribeiro e Castro encontra-se dotado das condições de que necessita para exercer o seu mandato, sendo pouco legítimas as exigências de alterações de calendários. Os estatutos quando valem são para todos, e o sebastianismo de matriz portista não se pode sobrepor à legalidade.

Portas insiste nas directas e levou ao Conselho Nacional a matéria, invocando uma lacuna nos estatutos. Apesar disso, a leitura dos estatutos em vigor revela um documento que é omisso em relação às directas como meio de eleição do presidente do partido, pelo que é forçar a interpretação possível dos estatutos pretender invocar uma lacuna. Argumentar que o Conselho Nacional é o órgão máximo entre congressos para o defender também parece argumento frágil: os estatutos continuam a vincular o Conselho Nacional, que não pode inventar métodos de eleição.
Curiosamente, este é o principal calcanhar de Aquiles da legitimidade de Ribeiro e Castro. O ainda líder assumiu a bandeira das directas e organizou-as ad hoc, para tal aceitando como suficiente uma deliberação do Conselho Nacional, sem previsão estatutária, e funcionando quase como mero "banho legitimador plebiscitário". Mas ainda assim, Ribeiro e Castro reconheceu o método como paradigma de legitimidade acrescida. A sua contra-ofensiva de convocar um congresso parecia resolver a questão: remetia-se para a reunião magna a solução final, podendo o órgão soberano enveredar pela que fosse a posição dominante.
Contudo, ao que parece, a reunião do histórico Conselho Nacional de Óbidos só deixou dúvidas: a presidente do CN só convoca o congresso e, apesar de ter admitido a sua votação, recusou a solução das directas (que venceu expressivamente a votação). A acrescer a tudo, ameaças de moções de censura e alguns tons exaltados a chegar ao insulto.
Neste cenário dantesco, ficam as dúvidas:
Como é possível organizar directas ad hoc, sem alterar estatutos?
Como pode um partido com a importância histórica e actual do CDS não saber qual o método em vigor para eleger o líder?
Como pode haver dúvidas sobre o alcance dos poderes do Conselho Nacional que, não tendo competências para alterar estautos, mas apenas para interpretá-los, parece arrogar-se essa competência?
Quanto mais penará o CDS até alguma clarificação emergir?
Paulo Portas esperava certamente um partido dócil que lhe estendesse unanimemente o tapete vermelho e garantisse uma retirada de Ribeiro e Castro perante o seu regresso triunfante e imparável. Veremos se a confusão que abriu não representará um terrível erro de cálculo e de timing, com consequências negativas para si, para o CDS e para a existência indispensável de oposição credível e plural.

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