terça-feira, março 13, 2007

Apresento-lhe a minha esposa, quer dizer, a minha amiga, aliás a minha irmã, pois, é isso, errr, a minha afilhada, pronto, humm, enfim sobrinha...


Na primeira exortação apostólica do seu pontificado Bento XVI vem reafirmar que os católicos divorciados que voltem a casar-se estão proibidos de comungar, a não ser que se comprometam a viver com o novo cônjuge "como amigo, irmão ou irmã".
É uma solução original, canonicamente habilidosa, que permite salvar a face do bom crente perante a Igreja, desde que este apresente a companheira como"amiga", "sobrinha" ou "afilhada". Esqueça lá o facto de ser casado. Desde que se portem como gente séria e não entrem em poucas vergonhas a gente deixa-vos comungar.

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