quinta-feira, junho 28, 2007

Dos efeitos dos casamentos

Para quem não está a ler com atenção a notícia sobre a alteração às regras do reconhecimento de efeitos civis a casamentos religiosos: O que é reconhecido são os efeitos CIVIS do casamento. Ou seja, admite-se que cerimónia oficiada por um ministro de outro culto para além do católico goze automaticamente de efeitos civis - ou seja dos efeitos constantes da lei portuguesa, do Código Civil português. Não são dispensados nem os requisitos, nem os impedimentos do casamento civil português, sendo a lei aplicável ao regime de bens, à dissolução do casamento e às relações entre os cônjuges exactamente a mesma que se aplica a quem casa apenas civilmente ou a quem casa catolicamente.

Assim como o regime actual em relação ao casamento católico não leva a qualquer reconhecimento pelo Estado de efeitos canónicos contrários à ordem jurídica portuguesa, também o reconhecimento de um casamento muçulmano, hindu ou judaico não pode seguir esse caminho. O que a alteração legislativa vem permitir é tratar em igualdade todas as confissões, acabando com o estatuto privilegiado de determinados ministros de culto, cujas cerimónias adquiriam efeitos civis automáticos.

Já agora, pessoalmente, perfiro um modelo de tipo francês em que não há reconhecimentos automáticos de coisa alguma - quem quer ter efeitos civis do casamento casa civilmente perante uma autoridade pública, podendo, se quiser, casar de acordo com os ritos da sua fé, antes ou depois, mas sem reconhecimento de efeitos pelo Estado. Separação das esferas da res publica e da res privata, com muito mais clareza.

2 comentários:

Pedro Sá disse...

Sabes tão bem como eu que aqueles comentários são de fundamentalistas católicos que o que realmente querem é impedir o casamento através de outras religiões, designadamente a muçulmana.

Pedro Delgado Alves disse...

Claro. Mas penso que a melhor forma de denunciar os radicalismos é demonstrar publicamente a falta de consistância, contradição ou ausência de argumentos.