sexta-feira, janeiro 26, 2007

E agora o aborto

São neste momento 13:52. Surge o aborto no Boina Frígia.
Como muito bem disse há dias José Miguel Júdice (figura que, em outras circunstâncias, hesitaria em parafrasear), das duas uma: ou o aborto é um atentado contra a vida humana e é um acto horrível que merece ser penalizado, e não há que fazer distinção entre ser às dez ou às vinte e quatro semanas, por vontade da mulher ou por motivo de saúde; ou não é, e nesse caso deve ser despenalizado.
Votarei Sim no referendo sobre a despenalização da IVG pelas seguintes razões:

1. É uma constatação consensual, embora menos consensual do que deveria ser, que uma mulher não deve, em nenhuma circunstância, ser condenada pela realização de um aborto. A dúvida é sobre se isso implica que o possa realizar livremente em estabelecimento de saúde legalmente autorizado.

2. A liberdade do indivíduo impica o direito deste a dispor da sua integridade física quando tal não colide com o direito dos outros ao mesmo. A decisão de abortar é uma decisão de natureza pessoal, particular e íntima, sobre a qual a sociedade em conjunto não tem legitimidade para tomar posição, da mesma forma que tem a obrigação de defender a dignidade da vida humana face ao homicídio e à pena de morte.
Na obrigação geral de a sociedade proteger a dignidade da pessoa humana inclui-se a de proteger a mulher grávida contra atentados à vida intra-uterina de que é portadora, mas não se inclui a obrigação de proteger o feto contra a dignidade da vida da mulher grávida. O feto existe enquanto vida, mas não enquanto pessoa, porque a sua existência está subordinada à existência da mãe. Nessa medida, qualquer acção da mulher com repercussões sobre o feto, enquanto o feto não tem viabilidade, é um exercício do seu direito de dispor sobre a sua própria integridade física. O limite de razoabilidade a partir do qual pode deixar de ser uma mera questão de consciência pessoal e passa a ser uma questão de consciência colectiva, reproduzível na lei, é o momento a partir do qual o feto é viável - geralmente entre as 22 e as 27 semanas, o que também não é cientificamente consensual.
3. É por essa razão que o que vai ser referendado é a despenalização e não a liberalização do aborto. Se se admite que a mulher tem o direito de abortar até às 10 semanas, o Estado não pode abster-se de proporcionar o acompanhamento às mulheres que o entendam fazer, sob pena de negação da protecção à saúde (artigo 64.º da Constituição), com as consequentes implicações de saúde pública, de criminalidade decorrente do aborto clandestino e de desigualdade social entre quem pode suportar os custos de abortar em clínica médica no estrangeiro e quem não pode.
O incómodo de se tomar posição clara sobre a IVG resulta da constatação, também consensual, de que um feto é vida. Mas naturalisticamente não é uma pessoa, da mesma forma que, como alguém disse, um «ovo não é um pinto». A posição de cada pessoa sobre um problema de aborto em concreto depende em parte daquilo que é o seu percurso de vida, as suas referências e valores, e nem sempre é possível formular por antecipação uma resposta que seja válida para todos os casos. Se a minha companheira engravidasse e quisesse abortar, eu seria por princípio contra, mas o meu apoio a qulalquer que fosse a sua decisão não seria negado. Mas defender esta ou aquela concepção não pode ter como consequência uma imposição da sociedade sobre a consciência individual dos seus cidadãos.