Apesar de continuar minoritária e pouco consistente, a extrema-dirieta assume-se cada vez com maior clareza. O cartaz no Marquês de Pombal é apenas mais um episódio no quadro de uma estratégia de afirmação encetada pelo PNR e que tem tido vários reflexos públicos recentes – a tentativa de tomar associações de estudantes, as manifestações de apoio ao museu de Salazar em Santa Comba, a mobilização em torno da votação dos “grandes portugueses” a participação na campanha do referendo.
Contudo, o cartaz representa uma alteração qualitativa significativa – agora o PNR parte ao ataque claro às comunidades imigrantes, “convidando-os” a sair e formulando um cínico voto de boa viagem. As faces xenófobas e nacionalistas começam a revelar-se publicamente e com mais nitidez. Apesar dos esforços do seu dirigente em afirmar que a crítica é apenas à “política de imigração” e não aos imigrantes, procurando o exercício de linguagens ambíguas e de moderação aparente, é cada vez mais transparente o programa discrimintório e xenófono.
Muito se tem discutido da legalidade do cartaz. No quadro legal actual é, de facto, discutível se podemos subsumir a mensagem a um incitamento à discriminação para efeitos da ilicitude penal. Contudo, a reforma do Código Penal, actualmente em curso na AR, poderá tornar mais difícil a passagem de mensagens com conteúdo discriminatório. Ainda assim, o caminho das medidas restritivas da expressão de ideias políticas extremas tem de ser cuidado e equilibrado. Claro que a lei penal tem de estabelecer limites para aqueles que querem abusar da sua liberdade de expressão, não podendo esta ser pervertida para permitir a propagação de mensagens de ódio. Mas há também que não permitir a vitimização e a invocação de perseguição e apostar sim na denúncia do conteúdo e dos valores subjacentes às propostas do PNR
Contudo, o cartaz representa uma alteração qualitativa significativa – agora o PNR parte ao ataque claro às comunidades imigrantes, “convidando-os” a sair e formulando um cínico voto de boa viagem. As faces xenófobas e nacionalistas começam a revelar-se publicamente e com mais nitidez. Apesar dos esforços do seu dirigente em afirmar que a crítica é apenas à “política de imigração” e não aos imigrantes, procurando o exercício de linguagens ambíguas e de moderação aparente, é cada vez mais transparente o programa discrimintório e xenófono.
Muito se tem discutido da legalidade do cartaz. No quadro legal actual é, de facto, discutível se podemos subsumir a mensagem a um incitamento à discriminação para efeitos da ilicitude penal. Contudo, a reforma do Código Penal, actualmente em curso na AR, poderá tornar mais difícil a passagem de mensagens com conteúdo discriminatório. Ainda assim, o caminho das medidas restritivas da expressão de ideias políticas extremas tem de ser cuidado e equilibrado. Claro que a lei penal tem de estabelecer limites para aqueles que querem abusar da sua liberdade de expressão, não podendo esta ser pervertida para permitir a propagação de mensagens de ódio. Mas há também que não permitir a vitimização e a invocação de perseguição e apostar sim na denúncia do conteúdo e dos valores subjacentes às propostas do PNR

























